30 de junho de 2020

Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos no Judiciário Brasileiro em Tempos Atuais

O advento do Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigência em março de 2016, valorizou os métodos alternativos de solução de conflitos, visando à celeridade processual. Destaca-se, dentre outros dispositivos, os §2º e § 3º, do art. 3º, que estabelece ao Estado, aos Magistrados e demais profissionais da área do direito, a possibilidade de promover a busca da solução do conflito de maneira consensual, através da mediação, conciliação ou demais métodos existentes.

Cabe ressaltar que, em especial, a conciliação e mediação, são formas de unirem as partes para que em conjunto encontrem a melhor forma de elucidar o conflito existente, visando um acordo, na tentativa de buscar um equilíbrio social pacífico. Tais métodos buscam desobstruir o Judiciário.
A estrutura funcional do Poder Judiciário não é capaz de suportar o acúmulo contínuo de novos litígios, todavia as dificuldades abrem possibilidade de inovações e flexibilidade. Em meio a atual pandemia da Covid-19 há um notável crescimento dos meios alternativos da solução de conflitos que, dentre outros benefícios, são o baixo custo e rapidez, pois estes procedimentos são realizados de forma on line por meio de diversas plataformas disponíveis (Cisco Webex, Zoom, Microsoft Teams, etc..).

A solução encontrada pelo Judiciário busca atender às demandas jurídicas da sociedade durante a pandemia e o mais importante, sem violar o isolamento social decretado por prefeitos e governantes, contendo a proliferação do vírus. O maior beneficiário será, sem dúvida, a população que não ficará sem uma resposta. Ademais, é uma forma que se buscou para que os processos judiciais não fiquem estagnados por conta desse momento delicado e desafiador que estamos enfrentando.

Destaque-se que a valorização e aplicação da conciliação e mediação no tramite processual, representa uma grande evolução das formas de solução de conflito, ainda mais no momento atual. Trata-se de uma grande oportunidade que possibilita às partes alcançarem um resultado justo e eficiente para ambos os lados, resolvendo-se os conflitos de forma célere e efetiva. Além disso, já se apresentam bons resultados na cena do Judiciário Brasileiro.
Verifica-se que em meio a crise que se enfrenta o Judiciário nunca esteve tão produtivo e, além disso, toda essa situação fez com que adiantássemos um passo na realização de audiências na modernidade buscando as plataformas virtuais.

Ponto importante nesse novo contexto é que as partes devem fazer valer o princípio da cooperação a fim de viabilizar as conciliações e proporcionar a composição para a imediata resolução de conflitos.

Sabe-se que ainda existem muitas barreiras a serem ultrapassadas, melhorias a serem buscadas, garantir a efetiva segurança jurídica a todos mas se pode identificar um cenário extremamente positivo. Assim, tem-se que a modalidade de audiências virtuais veio para ficar e fazer parte da nossa nova realidade pós-pandemia trazendo novos desafios, mas acima de tudo melhoria na resolução das relações.

 

Artigo por Mariana Timóteo Lopata Amaral – OAB/PR 92.053 – Borges de Liz & Advogados Associados

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